Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:143
Complemento:/2023
Publicação:10/06/2023
Ementa:Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Combustíveis




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 143, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
. Publicado no DOU de 06.10.2023, Seção 1, p. 54.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, no dia 3 de outubro de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os itens 17 a 22 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado da Bahia do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:
BAHIA
ITEM
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO STADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
17BAEACIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA01.125.282/0001-16043860432PETROBAHIA S/A02.10.23
18BAEACIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA01.125.282/0003-88062336904PETROBAHIA S/A02.10.23
19BAEACIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA01.125.282/0004-69044905116PETROBAHIA S/A02.10.23
20BAEACIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA01.125.282/0007-01075567103PETROBAHIA S/A02.10.23
21BAEACIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA01.125.282/0006-20064225365PETROBAHIA S/A02.10.23
22BAEACIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA01.125.282/0011-98086727398PETROBAHIA S/A02.10.23

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.