Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1527
/2008
08/20/2008
08/20/2008
8
20/08/2008
*
Ementa:
Altera dispositivo do Decreto n° 1.462, de 22 de julho de 2008, e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 1462/2008
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2651/2014
Observações:
*Efeitos no próprio texto.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.527, DE 20 DE AGOSTO DE 2008.
Altera dispositivo do Decreto n° 1.462, de 22 de julho de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se implementarem mecanismos que concorram para o incremento da arrecadação da receita pública estadual;
CONSIDERANDO que também se faz necessária a inserção de regras no ordenamento jurídico-tributário mato-grossense voltadas para o aperfeiçoamento técnico na exigência do ICMS;
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica alterado o artigo 4º do Decreto n° 1.462, de 22 de julho de 2008, que introduziu alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2008, exceto em relação ao disposto no inciso II do artigo 2º, cujos efeitos retroagem a 1o de maio de 2008, revogadas as disposições em contrário.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de julho de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 20 de agosto de 2008, 187° da Independência e 120° da República.