Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:32
Complemento:/2025
Publicação:09/05/2025
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal e altera o Protocolo ICMS nº 69, de 23 de julho de 2008, que dispõe sobre os critérios para partilha de recursos entregues aos Estados e Distrito Federal pela União a título de compensação do ICMS desonerado nas exportações de produtos primários e semi-elaborados e nos créditos de ICMS decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente, e de fomento às exportações.
Assunto:Compensação do ICMS desonerado
Exportação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 32, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025
. Publicado no DOU de 05.09.25, Seção 1, p. 106, pelo Despacho 26/25 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O Distrito Federal fica incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 69, de 4 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2008.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.