Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:106
Complemento:/2022
Publicação:11/25/2022
Ementa:Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.
Assunto:Substituição Tributária
Óleo Diesel




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 106, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 25.11.2022, Seção 1, p. 180.
. Consolidado até o Ato COTEPE /ICMS 128/2022.
. Alterado pelo Ato COTEPE/ICMS 121/2022, 128/2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022,

CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100589/2022-16, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de dezembro de 2022, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel conforme determina o art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, e a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

ANEXO ÚNICO

ITEMUFDIESEL S10 (R$/ litro)ÓLEO DIESEL (R$/ litro)
1AC*5,1090*5,2906
2AL*4,4460*4,3810
3AM*4,3707*4,2654
4AP*4,8103*4,5014
5BA*4,3442*4,2492
6CE*4,4355*4,4314
7DF*4,4444*4,3260
8ES*4,2204*4,1053
9GO4,33144,2342
(Nova redação dada pelo Ato COTEPE /ICMS 128/2022)
10MA*4,3053*4,2214
Redação Original
10MA4,24484,1630
11MG*4,3583*4,2657
12MS*4,3891*4,2668
13MT*4,6066*4,5179
14PA4,49024,4841
15PB*4,2603*4,1736
16PE*4,1835*4,3465
17PI*4,4116*4,3519
18PR*4,0899*4,0019
19RJ*4,4007*4,2891
(Nova redação dada pelo Ato COTEPE /ICMS 121/2022)
20RN*4,5122*4,3328
Redação Original
20RN4,45294,2728
21RO*4,5421*4,4754
22RR*4,4510*4,3960
23RS*4,2182*4,1318
24SC*4,1974*4,1158
25SE*4,3633*4,2766
26SP*4,2385*4,1131
27TO*4,2450*4,1826
* valores alterados.