Texto: CONVÊNIO ICMS 153, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 . Publicado pelo Despacho nº 99/08, do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificado pelo Ato Declaratório nº 17/08. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 1.792/09.
“Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder crédito presumido do ICMS à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, a ser apropriado mensalmente, não podendo exceder, em cada ano, a 3,5% do imposto a recolher do mesmo período.
Parágrafo único. O valor resultante do benefício de que trata o “caput” deve ser aplicado na execução do Programa Luz para Todos e em outros programas sociais relacionados a universalização de disponibilização da energia.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.