Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:153
Complemento:/2008
Publicação:12/09/2008
Ementa:Altera o Convênio ICMS 85/04, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.
Assunto:Programa Luz para Todos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 153, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
. Publicado pelo Despacho nº 99/08, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 17/08.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 1.792/09.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 132ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 85/04, de 24 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder crédito presumido do ICMS à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, a ser apropriado mensalmente, não podendo exceder, em cada ano, a 3,5% do imposto a recolher do mesmo período.

Parágrafo único. O valor resultante do benefício de que trata o “caput” deve ser aplicado na execução do Programa Luz para Todos e em outros programas sociais relacionados a universalização de disponibilização da energia.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.