Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 18, DE 11 DE JUNHO DE 2025 . Publicado no DOU de 12.06.25, p.72, pelo Despacho 16/25 do Secretário-Executivo do CONFAZ . Consolidado até o Protocolo ICMS 29/2025. . Alterado pelo Protocolo ICMS n° 29/2025.
"III - Alagoas.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025. (Nova redação dada pelo Protocolo ICMS n° 29/2025)