Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 28, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 . Publicado no DOU de 04.08.2024, Seção 1, p. 41.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado de Economia de Goiás;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1430/2024/MF, encaminhado no dia 30 de agosto de 2024, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 400ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de agosto de 2024:
Convênio ICMS nº 105/24 - Altera o Convênio ICMS nº 59, de 22 de junho de 2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA