Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:111
Complemento:/2008
Publicação:12/12/2008
Ementa:Dispõe sobre a Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem o Recolhimento do ICMS, prevista no Convênio ICM 10/81, que uniformiza critério para cobrança do ICM nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador, consolidando os convênios anteriormente celebrados.
Assunto:Importação
Desembaraço aduaneiro
Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 111, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
. Publicado pelo Despacho 102/2008 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e de Tocantins neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 102 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e

considerando o precedente estabelecido no Convênio ICMS 55/06, de 7 de julho de 2006, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Quando o despacho aduaneiro da importação ocorrer em território de unidade federada signatária deste protocolo, somente será exigido visto, no campo próprio da Guia, do fisco da unidade federada onde localizado o importador, se signatária deste protocolo.

Cláusula segunda O presente protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.