Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 40, DE 30 DE JULHO DE 2019 . Publicado no DOU de 31.07.2019, Seção 1, p. 13.
CONSIDERANDO que a referida empresa encontra-se relacionada em lista encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 11/CDI-SE/430, de 26 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a regularização da situação fiscal junto ao Estado do Rio Grande do Sul, conforme comunicado pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, em mensagem eletrônica do dia 19.07.2019, registrada no processo SEI nº 12004.100202/2019-18, torna público: Art. 1º Fica incluído o item 45 no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 32/19, de 28 de junho de 2019, no campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo Único deste Ato COTEPE. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2019. BRUNO PESSANHA NEGRIS ANEXO ÚNICO