Texto:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 69/97, de 25 de julho de 1997, fica acrescido das seguintes alíneas:
“m) AHE Irapé, situada nos Municípios de Berilo-MG e Grão Mogol-MG, pertencente à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, relativamente às mercadorias constantes do Anexo XIII.
n) AHE de Capim Branco I e II, pertencentes ao Consórcio Capim Branco Energia, situadas nos Municípios de Araguari-MG e Uberlândia-MG, relativamente às mercadorias constantes do Anexo XIV.”
Cláusula segunda O Convênio ICMS 69/97, de 25 de julho de 1997, fica acrescido do Anexo XIII e Anexo XIV, anexos a este convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 10 de maio de 2002.