Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 212, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 . Publicado no DOU de 17.12.2019, Seção 1, p. 123 pelo Despacho 93/19 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 02.01.2020, Seção 1, p. 44, pelo Ato Declaratório 23/19.
"Parágrafo único. O disposto no caput desta cláusula só se aplica ao Estado da Paraíba se a prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas tiver início ou término no Porto de Cabedelo.". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.