Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 9, DE 19 DE ABRIL DE 2018 . Publicado no DOU de 20.04.2018, Seção 1, p. 21.
Considerando o Decreto nº 38.882, de 18 de abril de 2018, publicado no DOE de 18.04.2018, do Estado do Amazonas, que dispõe sobre a rejeição do Convênio ICMS 35, de 3 de abril de 2018. O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2ª da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho informa a rejeição dos citados Estados à ratificação do Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 168ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de abril de 2018: Convênio ICMS 35/18 - Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.
BRUNO PESSANHA NEGRIS