Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 106, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 . Publicado no DOU de 16.10.2020, Seção 1, p. 31, pelo Despacho 76/2020 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 04.11.2020, Seção 1, p. 32, pelo Ato Declaratório 20/2020.
"d) aquisição de bens do ativo imobilizado, aplicável apenas aos Estados de Alagoas, Ceará e Pernambuco.". Cláusula segunda Fica prorrogado o Convênio ICMS 129/04 até 31 de dezembro de 2030. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.