Texto: CONVÊNIO ICMS 137/18, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018 · Publicado no DOU de 29.11.2018, Seção 1, p. 41, pelo Despacho 146/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 14.12.2018, Seção 1, p. 24, pelo Ato Declaratório 31/18.
“Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal autorizados a revogar o benefício de manutenção do crédito do ICMS autorizado nos termos do inciso I do caput da cláusula quinta do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997.”. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.