Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:125
Complemento:/2013
Publicação:10/18/2013
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS 85/11, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado à aplicação em investimentos em infraestrutura.
Assunto:Crédito Outorgado
Investimento em Infraestrutura




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 125, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
. Publicado no DOU de 18.10.13, p. 40, pelo Despacho 213/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 07.11.13, p. 26, pelo Ato Declaratório 20/13.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.145/14.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições do Convênio ICMS 85/2011, de 30 de setembro de 2011.

Cláusula segunda O dispositivo a seguir do Convênio ICMS 85/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

I - a cláusula primeira:

“Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe autorizados a conceder crédito outorgado de ICMS destinado exclusivamente à aplicação em investimentos em infraestrutura em seus territórios, não podendo exceder, em cada ano, a 5% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior.”.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.