Texto: CONVÊNIO ICMS 81, DE 26 DE JULHO DE 2013 . Publicado no DOU de 30.07.13, p. 50, pelo Despacho 153/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ, republicado no DOU de 31.07.13, p. 44 e 45. . Ratificação nacional no DOU de 16.08.13, p. 11, pelo Ato Declaratório 16/13. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.922/13. . Retificado no DOU de 05.11.13, p. 11. . Prorrogado até 30/04/2017, pelo Conv. ICMS 107/15. . Prorrogado até 30/09/2019, pelo Conv. ICMS 49/17, cf. acréscimo pelo Conv. ICMS 55/17. . Prorrogado até 31/10/2020, pelo Conv. ICMS 133/19. . Revigorado pelo Conv. ICMS 55/17 e autorizada a não exigência do ICMS decorrente de fatos geradores ocorridos no período de 1°/05/2017 à data da ratificação nacional do mesmo convênio. . Aprovado pela Lei 10.980/19. . Revigorado de 1º.11.2020 a 31.03.2021, pelo Conv. ICMS 131/20. . Prorrogado até 31/03/2022, pelo Conv. ICMS 28/21. . Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021. . Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.