Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 19, DE 23 DE JUNHO DE 2022 .Publicado no DOU de 23.06.2022, Seção 1 - Extra D, p. 1.
CONSIDERANDO a urgência aprovada pelo plenário da 355ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22.06.2022;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2646/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 355ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de junho de 2022:
Convênio ICMS nº 80/22 - Revoga o Convênio ICMS nº 16/22, que disciplina a incidência única do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre óleo diesel e define as alíquotas aplicáveis, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e autoriza as unidades federadas a utilizar instrumentos de equalização tributária e dá outras providências.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ