Texto: CONVÊNIO ICMS 38/18, DE 24 DE ABRIL DE 2018 . Publicado no DOU de 25.04.2018, p. 31, pelo Despacho 62/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOE de 11.05.2018, Seção 1, p. 21, pelo Ato Declaratório 11/18.
Cláusula segunda Fica revigorado, até 30 de abril de 2019, o Convênio ICMS 129/03, de 12 de dezembro de 2003.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.