Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
612/2011
08/16/2011
08/16/2011
11
16/08/2011
16/08/2011

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 72/11 a 76/11.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 612, DE 16 DE AGOSTO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 72/11 a 76/11,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 72/11 a 76/11, celebrados na 163ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de julho de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011, Seção 1, p. 19 e 20, pelo Despacho nº 130/11 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2011, Seção 1, p. 39, nos termos do Ato Declaratório nº 12, de 3 de agosto de 2011:


CONVÊNIO ICMS 72, DE 15 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 18.07.11)
(Ratificação nacional: DOU de 04.08.11)

CONVÊNIO ICMS 73, DE 15 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 18.07.11)
(Ratificação nacional: DOU de 04.08.11)

CONVÊNIO ICMS 74, DE 15 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 18.07.11)
(Ratificação nacional: DOU de 04.08.11)

CONVÊNIO ICMS 75, DE 15 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 18.07.11)
(Ratificação nacional: DOU de 04.08.11)

CONVÊNIO ICMS 76, DE 15 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 18.07.11)
(Ratificação nacional: DOU de 04.08.11)"


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 16 de agosto de 2011, 190° da Independência e 123° da República.