Texto: DECRETO Nº 612, DE 16 DE AGOSTO DE 2011.
considerando a edição dos Convênios ICMS 72/11 a 76/11,
D E C R E T A:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 72/11 a 76/11, celebrados na 163ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de julho de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011, Seção 1, p. 19 e 20, pelo Despacho nº 130/11 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2011, Seção 1, p. 39, nos termos do Ato Declaratório nº 12, de 3 de agosto de 2011:
CONVÊNIO ICMS 73, DE 15 DE JULHO DE 2011 (Publicado no DOU de 18.07.11) (Ratificação nacional: DOU de 04.08.11)
CONVÊNIO ICMS 74, DE 15 DE JULHO DE 2011 (Publicado no DOU de 18.07.11) (Ratificação nacional: DOU de 04.08.11)
CONVÊNIO ICMS 75, DE 15 DE JULHO DE 2011 (Publicado no DOU de 18.07.11) (Ratificação nacional: DOU de 04.08.11)
CONVÊNIO ICMS 76, DE 15 DE JULHO DE 2011 (Publicado no DOU de 18.07.11) (Ratificação nacional: DOU de 04.08.11)"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 16 de agosto de 2011, 190° da Independência e 123° da República.