Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 41, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 25.10.2023, Seção: 1, p. 31
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1965/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 381ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20 de outubro de 2023:
Convênio ICMS nº 168/23 - Altera o Convênio ICMS nº 116/23, que autoriza o Distrito Federal a conceder anistia ou remissão de débitos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica.