Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:30
Complemento:/2011
Publicação:04/05/2011
Ementa:Dispõe sobre a adesão de Goiás e Espírito Santo ao Convênio ICMS 38/09, que autoriza os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.
Assunto:Isenção
Prest. Serv. Comunicação
Acesso à Internet




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 30, DE 1º DE ABRIL DE 2011
. Publicado no DOU de 05.04.2011, p.19, pelo Despacho 49/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 15.04.11, p. 19.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 26.04.11, p. 15, pelo Ato Declaratório 6/11.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 341/11.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 141ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados de Goiás e Espírito Santo as disposições constantes no Convênio ICMS 38/09, de 3 de abril de 2009.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 15.04.11)

No Convênio ICMS 30/11, de 1º de abril de 2011, publicado no DOU de 5 de abril de 2011, Seção 1, página 19: a) na ementa onde se lê: “Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Goiás e Espírito Santo...”, leia-se: “...Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Espírito Santo...”; b) no inciso I onde se lê: “Ficam estendidas aos Estados do Acre, Goiás e Espírito Santo...;”, leia-se: “Ficam estendidas aos Estados de Goiás e Espírito Santo...”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA