Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:190
Complemento:/2019
Publicação:10/17/2019
Ementa:Altera o Convênio ICMS 07/19, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.
Assunto:Crédito Presumido
Anistia
Remissão de Créditos Tributários
Petróleo e Gás Natural




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 190, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 17.10.2019, Seção 1, p. 37, pelo Despacho 79/19 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 29.10.2019, Seção 1, p. 34, pelo Ato Declaratório 16/19.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 319ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica acrescida a cláusula sexta-A ao Convênio ICMS 07/19, de 13 de março de 2019, com a seguinte redação:

"Cláusula sexta-A As disposições previstas nas cláusulas quarta, quinta e sexta deste convênio também se aplicam a créditos tributários relativos a operações com gás natural destinado ao Estado de Pernambuco, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação, no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.