Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 190, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019 . Publicado no DOU de 17.10.2019, Seção 1, p. 37, pelo Despacho 79/19 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 29.10.2019, Seção 1, p. 34, pelo Ato Declaratório 16/19.
"Cláusula sexta-A As disposições previstas nas cláusulas quarta, quinta e sexta deste convênio também se aplicam a créditos tributários relativos a operações com gás natural destinado ao Estado de Pernambuco, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação, no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.