Texto: LEI Nº 12.044, DE 31 DE MARÇO DE 2023. Autor: Poder Executivo . Publicada no DOE de 31.03.2023, Edição Extra, p. 2 a 8.
Parágrafo único A aprovação do Convênio ICMS, na forma desta Lei, não assegura a sua eficácia, nas hipóteses em que for necessária a edição de decreto governamental para a respectiva implementação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.