Texto: CONVÊNIO ICMS 63, DE 8 DE JULHO DE 2011 . Publicado no DOU de 13.07.11, p. 23/4, pelo Despacho 118/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 03.08.11, p. 59, pelo Ato Declaratório 11/11. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 611/11.
“Cláusula quarta Os benefícios fiscais previstos nas cláusulas primeira e segunda deste convênio produzirão seus efeitos até 31 de outubro de 2011.”. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.