Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2292/2014
04/14/2014
04/14/2014
7
14/04/2014
14/04/2014

Ementa:Altera dispositivo do Decreto nº 1.651, de 11 de março de 2013, que 'Regulamenta a Lei nº 8.588, de 27 de novembro de 2006'.
Assunto:Agrotóxicos
Alterou/Revogou:DocLink para 1651 - Alterou o Decreto 1.651/2013
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.292, DE 14 DE ABRIL DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 62 do Decreto nº 1.651, de 11 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 62 Fica instituída a Câmara Setorial de Agrotóxicos, composta por membros de notório saber, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar – SEDRAF, constituída por representantes do INDEA/MT e das Secretarias de Estado de Saúde e Meio Ambiente e Instituições de ensino e pesquisa, bem como por entidades de representação civil, constituída de forma paritária Governo e iniciativa privada, com atribuições de:

(...)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.



(Original assinado)
LUIZ CARLOS ALÉCIO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultur