Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:116
Complemento:/2013
Publicação:10/18/2013
Ementa:Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Assunto:Benefícios Fiscais
Prorrogação de Prazos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 116, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
. Publicado no DOU de 18.10.13, p. 38, pelo Despacho 213/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ, retificado no DOU de 25.10.13, p. 42.
. Ratificação nacional no DOU de 07.11.13, p. 26, pelo Ato Declaratório 20/13.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.145/14.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de julho de 2014 as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:

I - Convênio ICMS 26/09, de 3 de abril de 2009, que estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de produtos aeronáuticos, por oficina reparadora ou de conserto e manutenção de aeronaves;

II - Convênio ICMS 76/09, de 3 de julho de 2009, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com requisito de Memória de Fita- detalhe - MFD, para fins de substituição de equipamento sem requisito de MFD;

III - Convênio ICMS 147/12, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras, decorrentes de doação efetuada pela Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE, no âmbito do Programa Eletrobrás na Comunidade.

Cláusula segunda Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2014 as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:

I - Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;

II - Convênio ICMS 95/12, de 28 de setembro de 2012, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;

III - Convênio ICMS 30/13, de 11 de abril de 2013, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de tesseras para mosaico, realizadas pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida;

IV - Convênio ICMS 58/13, de 26 de julho de 2013, que autoriza o Estado do Acre, Bahia, Ceará, Paraíba, Rondônia e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS às empresas que utilizem mão-de-obra carcerária e de egressos do sistema prisional.

Cláusula terceira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2015 as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:

I - Convênio ICMS 105/07, de 13 de agosto de 2007, que isenta do ICMS o fornecimento de alimentação e a comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuada por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, na Festa dos Estados de 2007 a 2010, no Distrito Federal;

II - Convênio ICMS 63/08, de 4 de julho de 2008, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas que especifica, promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer;

III - Convênio ICMS 56/12, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;

IV - Convênio ICMS 127/12, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado de Pernambuco e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações internas de remessa de suínos para abate;

V - Convênio ICMS 1/13, de 6 de fevereiro de 2013, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo a concederem isenção do ICMS em operações com obras de arte da Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e da Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte), respectivamente.

Cláusula quarta Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2017 as disposições contidas no Convênio ICMS 85/04, 24 de setembro de 2004, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.

Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 25.10.13)

No Despacho 213/13, de 17 de outubro de 2013, publicado no DOU de 18 de outubro de 2013, Seção 1, página 38,

onde se lê:

“CONVÊNIO ICMS 115, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.”,

leia-se:

“CONVÊNIO ICMS 116, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.”.


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA