Legislação Tributária
TAXA

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11070/2019
12/23/2019
12/26/2019
2
25/03/2020
25/03/2020

Ementa:Dispõe sobre a criação, a readequação, o reajuste e a exclusão de taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT e dá outras providências.
Assunto:Taxa - DETRAN
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterada pela Lei 11.111/2020
Alterado por/Revogado por:DocLink para 11176 - Alterada pela Lei 11.176/2020
DocLink para 11228 - Alterado pela Lei 11.228/2020
Legislaçao Tributária - Alterada pela Lei 11.274/2020
DocLink para 12774 - Alterado pela Lei 12.774/2024 (Efeitos a partir de 1°.04.2025)
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 11.070, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autor: Poder Executivo
. Consolidada até a Lei 12.774/2024 e LC 798/2024.
. Vide Lei 11.125/2020, publicada na edição extra do DOE de 12.05.2020, p. 1, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de acesso de “Assinatura Mensal para Credenciados de Acesso aos Sistemas Informatizado” referente aos meses de abril e maio de 2020.
. Vide Lei 11.274/2020: cria a Taxa de Registro em Estoque - RENAVE.
. Vide Lei 11.442/2021: Ficam isentos do pagamento das taxas de renovação de credenciamento anual - 2021, as taxas com os seguintes códigos, "2070, 2072, 3048, 3052, constantes no ANEXO IV, 4063 ANEXO I; 3049 ANEXO III, desta Lei.
. Alterada pela Lei Complementar 798/2024.
. Vide ANEXO I da Lei 12.774/2024: As taxas instituídas e reinstituídas serão cobradas de acordo com as alíquotas constantes no Anexo I desta Lei e terão por base de cálculo o valor da UPF/MT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas as taxas constantes no Anexo I, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.

Art. 2º Ficam readequados os valores das taxas instituídas pela Lei nº 10.237, de 30 de dezembro de 2014, na forma descrita no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Ficam reajustados os valores das taxas instituídas pela Lei nº 10.237, de 30 de dezembro de 2014 e pela Lei nº 10.380, de 11 de março de 2016, expressos em padrão monetário vigente, na forma descrita no Anexo III desta Lei.

Art. 4º Ficam reajustados os valores das taxas instituídas pela Lei nº 10.237, de 30 de dezembro de 2014 e pela Lei nº 10.380, de 11 de março de 2016, expressos em padrão monetário vigente, na forma descrita no Anexo IV desta Lei.

Art. 5º Ficam extintas as taxas constantes no Anexo V, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso.

Art. 5º-A Os veículos removidos para o pátio e liberados por seus proprietários dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de remoção, serão isentos do pagamento da taxa de estadia de pátio. (Acrescentado pela Lei 11.274/2020)

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021. (Nova redação dada pela 11.228/2020)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.


ANEXO I
(Revogado) (Revogado pela Lei n° 12.774/2024, efeitos a partir de 1°.04.2025)
ANEXO II
(Revogado) (Revogado pela Lei n° 12.774/2024, efeitos a partir de 1°.04.2025)
ANEXO III
(Revogado) (Revogado pela Lei n° 12.774/2024, efeitos a partir de 1°.04.2025)
ANEXO IV
(Revogado) (Revogado pela Lei n° 12.774/2024, efeitos a partir de 1°.04.2025)
ANEXO V
(Revogado) (Revogado pela Lei n° 12.774/2024, efeitos a partir de 1°.04.2025)