Texto: CONVÊNIO ICMS 30, DE 21 DE MARÇO DE 2014 . Publicado no DOU de 26.03.14, p. 38, pelo Despacho 49/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 14.04.14, p. 25, pelo Ato Declaratório 2/14. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.357/14.
“Autoriza aos estados que menciona conceder isenção de ICMS nas operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som – MIS do Estado do Rio de Janeiro.”. Cláusula segunda O caput da cláusula primeira e a cláusula segunda do Convênio ICMS 129/12, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira Ficam os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo autorizados a conceder isenção de ICMS nas operações com as mercadorias constantes no Anexo Único, nas quantidades nele indicadas, destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS, CNPJ 08.827.653/0001-50, localizada na cidade do Rio de Janeiro, RJ, realizadas pela Fundação Roberto Marinho, CNPJ 29.527.413/0001-00, e pela Metaplat Comercial de Metais Ltda. – ME, CNPJ 09.055.507/0001-17.”;
“Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2015.”. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.