Texto: CONVÊNIO ICMS 41, DE 26 DE MARÇO DE 2010 . Publicado no DOU de 1º.04.10, p. 21, pelo Despacho nº 320/10, do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/10, publicado no DOU de 23.04.10, p. 15. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.529/10.
“§ 1° O disposto nesta cláusula somente se aplica na hipótese das mercadorias se destinarem a atividades de ensino e pesquisa científica ou tecnológica, estendendo-se, também, às importações de artigos de laboratórios.”. Cláusula segunda Ficam revogados os §§ 4º e 7º da cláusula primeira do Convênio ICMS 93/98. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.