Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1587/2013
01/30/2013
01/30/2013
1
30/01/2013
30/01/2013

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 126/12 a 150/12 e dá outras providências.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.587, DE 30 DE JANEIRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição do Convênio ICMS 126/12 a 150/12 e 151/12,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 126/12 a 150/12, celebrados na 148ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em São Luis, MA, no dia 17 de dezembro de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2012, Seção 1, p. 89 a 104, pelo Despacho nº 276/12 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 2013, Seção 1, p. 10, consoante Ato Declaratório nº 1, de 7 de janeiro de 2013:

"CONVÊNIO ICMS 126, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 20.12.12)

CONVÊNIO ICMS 127, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 20.12.12)
(Ratificação nacional: DOU de 08.01.13)

CONVÊNIO ICMS 128, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 20.12.12)

CONVÊNIO ICMS 129, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 20.12.12)
(Ratificação nacional: DOU de 08.01.13)

CONVÊNIO ICMS 130, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 20.12.12)
(Ratificação nacional: DOU de 08.01.13)

CONVÊNIO ICMS 131, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 20.12.12)
(Ratificação nacional: DOU de 08.01.13)

CONVÊNIO ICMS 132, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 20.12.12)
(Ratificação nacional: DOU de 08.01.13)

CONVÊNIO ICMS 133, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 20.12.12)

CONVÊNIO ICMS 134, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 20.12.12)
(Ratificação nacional: DOU de 08.01.13)

CONVÊNIO ICMS 135, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 20.12.12)
(Ratificação nacional: DOU de 08.01.13)

CONVÊNIO ICMS 136, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 20.12.12)

CONVÊNIO ICMS 137, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 20.12.12)

CONVÊNIO ICMS 138, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 20.12.12)
(Ratificação nacional: DOU de 08.01.13)

CONVÊNIO ICMS 139, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 20.12.12)

CONVÊNIO ICMS 140, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 20.12.12)
(Ratificação nacional: DOU de 08.01.13)

CONVÊNIO ICMS 141, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 20.12.12)
(Ratificação nacional: DOU de 08.01.13)

CONVÊNIO ICMS 142, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 20.12.12)
(Ratificação nacional: DOU de 08.01.13)

CONVÊNIO ICMS 143, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 20.12.12)
(Ratificação nacional: DOU de 08.01.13)

CONVÊNIO ICMS 144, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 20.12.12)
(Ratificação nacional: DOU de 08.01.13)

CONVÊNIO ICMS 145, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 20.12.12)
(Ratificação nacional: DOU de 08.01.13)

CONVÊNIO ICMS 146, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 20.12.12)
(Ratificação nacional: DOU de 08.01.13)

CONVÊNIO ICMS 147, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 20.12.12)
(Ratificação nacional: DOU de 08.01.13)

CONVÊNIO ICMS 148, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 20.12.12)
(Ratificação nacional: DOU de 08.01.13)

CONVÊNIO ICMS 149, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 20.12.12)
(Ratificação nacional: DOU de 08.01.13)

CONVÊNIO ICMS 150, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 20.12.12)
(Ratificação nacional: DOU de 08.01.13)"
Art. 2º Fica, ainda, divulgado que o Convênio ICMS 151/12, celebrado na 186ª reunião extraordinária pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e publicado no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2012, Seção 1, p. 30 e 31, pelo Despacho nº 282/12 do Secretário-Executivo, foi rejeitado nos termos do Ato Declaratório nº 2, de 7 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de janeiro de 2013, à p. 10.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de janeiro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.