Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:55
Complemento:/2018
Publicação:07/10/2018
Ementa:Altera o Convênio ICMS 59/12, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial.
Assunto:Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 55/18, DE 05 DE JULHO DE 2018
. Publicado no DOU de 10.07.2018, Seção 1, p. 59, pelo Despacho 92/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 17.07.2018, Seção 1, p. 22 (somente representação do ES, RO e RR).
. Ratificação nacional publicada no DOU de 26.07.2018, Seção 1, p. 47, pelo Ato Declaratório 17/18.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de julho de 2018, considerando o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte,

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescido o § 2º à cláusula sexta do Convênio ICMS 59/12, de 22 de junho de 2012, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
“§ 2º Para o Estado de Goiás, implica a revogação de que trata o inciso I do caput na hipótese de não pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou o não pagamento da última parcela.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União da sua ratificação nacional.