Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:58
Complemento:/2017
Publicação:05/18/2017
Ementa:Dispõe sobre a alteração do Convênio ICMS 135/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.
Assunto:Substituição Tributária-Aparelhos Celulares - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 58, DE 16 DE MAIO DE 2017
. Publicado no DOU de 18.05.2017, Seção 1, p. 64, pelo Despacho 73/17 do Secetário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 07.06.2017, Seção 1, p. 33, pelo Ato Declaratório 12/17.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 283ª reunião extraordinária virtual, realizada em Brasília, no dia 16 de maio de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula segunda do Convênio ICMS 135/06, de 15 de dezembro de 2006, fica acrescida do seguinte parágrafo:
“§ 5º Nas operações destinadas ao Estado do Acre a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna para os produtos mencionados neste convênio.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.