Texto: CONVÊNIO ICMS 56, DE 26 DE MARÇO DE 2010 . Publicado no DOU de 1°.04.10, p. 25, pelo Despacho 320/10, do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificado pelo Ato Declaratório Nº 4/ 2010, publicado no DOU de 23.04.10, p. 15. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.529/10. . Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 2.599/10. . Prorrogado até 31/12/2020 pelo Convênio ICMS 101/2020.
“§ 2° O disposto nesta cláusula aplica-se, também, nas operações de importação de obra de arte recebida em doação realizada pelo próprio autor ou quando adquirida com recursos da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos no Distrito Federal a partir de 1º de janeiro de 2011.