Texto: CONVÊNIO ICMS 141, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010 . Publicado no DOU de 28.09.10, p. 12, pelo Despacho 464/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 15.10.10, p. 16, pelo Ato Declaratório 11/10. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.974/10.
“IV - de até R$ 5.868,75 (cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos) mensais para a CEREJ - Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Núcleo Colonial Senador Esteves Júnior Ltda., inscrita no CNPJ sob n° 82.574.864/0001-81, ficando o crédito limitado ao valor total de R$ 140.850,00 (cento e quarenta mil, oitocentos e cinqüenta reais) durante o período de 24 (vinte e quatro) meses;”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.