Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:69
Complemento:/2011
Publicação:07/13/2011
Ementa:Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar o ICMS devido na importação de um caminhão de bombeiros.
Assunto:Importação
Dispensa de pagamento




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 69, DE 8 DE JULHO de 2011
. Publicado no DOU de 13.07.11, p. 26, pelo Despacho 118/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 03.08.11, p. 59, pelo Ato Declaratório 11/11.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 611/11.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 142ª reunião ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a dispensar o ICMS incidente na importação de um caminhão de bombeiros, marca Mercedes Benz, classificado na NCM/SH sob nº 8705.30.00, chassis nº WDB9301821L119567, sem similar produzido no país.

Parágrafo único O benefício fica condicionado à:
I – comprovação da inexistência de produto similar produzido no país, que será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional;
II – incorporação do bem ao ativo permanente do importador por no mínimo cinco anos.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.