Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 138, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 08.09.2021, Seção 1, p. 70, pelo Despacho 61/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 24.09.2021, Seção 1, p. 46, pelo Ato Declaratório 23/2021. . Aprovado pela Lei 12.044/2023.
"Parágrafo único. Ficam os Estados de Pernambuco, Santa Catarina e Rio Grande do Sul autorizados a estabelecer que o limite a que se refere o "caput" seja apurado a cada semestre civil, nos termos e condições previstos na legislação estadual.". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da ratificação.