Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:160
Complemento:/2010
Publicação:10/08/2010
Ementa:Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Assunto:Isenção
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético
Órgão Público - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 160, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010
. Publicado no DOU de 08.10.10, p. 41.
. Retificado no DOU de 13.10.10, p. 6.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 12/10, publicado no DOU de 27.10.10, p. 39.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.975/10.
. Aprovado pela Lei 11.443/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 152ª reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de outubro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, fica acrescido dos itens 161 e 162, com a seguinte redação:

161
Piridostigmina2933.39.89Piridostigmina 60 mg (por comprimido) 3003.90.79
3004.90.69
162
Natalizumabe3002.10.99Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola) 3004.10.39

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 13.10.10)

No preâmbulo do Convênio ICMS 160/10, de 7 de outubro de 2010, publicado no DOU de 8 de outubro de 2010, Seção 1, página 41, onde se lê: “...no dia 1º de outubro de 2010...”, leia-se: “...no dia 7 de outubro de 2010...”;

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA