Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 47, DE 3 DE JUNHO DE 2020 . Consolidado até o Conv. ICMS 124/2020. . Publicado no DOU de 04.06.2020, Seção 1, p. 55, pelo Despacho 39/2020 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 22.06.2020, p. 43, pelo Ato Declaratório 12/2020. . Exclusão do Estado do AC pelo Conv, ICMS 124/2020.
Autoriza o Estado de Rondônia a prorrogar o prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos fiscais instituído pelo Convênio ICMS 139/18. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 124/2020)