Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 6, DE 25 DE MARÇO DE 2022 . Publicado no DOU de 25.03.2022, Seção 1 - Extra B, p. 01.
CONSIDERANDO a urgência aprovada pelo plenário da 347ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24.03.2022;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1264/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 347ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24 de março de 2022:
Convênio ICMS nº 16/22 - Disciplina a incidência única do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre óleo diesel e define as alíquotas aplicáveis, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e autoriza as unidades federadas a utilizar instrumentos de equalização tributária e dá outras providências. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA