Texto: DECRETO N° 1.006, DE 13 DE JULHO DE 2021.
CONSIDERANDOa necessidade de ajustes na legislação tributária;
D E C R E T A: Art. 1° O Decreto n° 934, de 6/05/2021, que regulamenta a Lei n° 11.334, de 16 de abril de 2021, que, em caráter excepcional, concede remissão do IPVA relativo ao exercício de 2021, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I- acrescentado o § 3°-A ao artigo 2°, bem como alterado o § 6° do referido preceito, na forma assinalada:
“Art. 2° (...)
(...)
§ 3°-A Para os veículos constantes nos incisos VI e VII do caput deste artigo, quando o valor médio de mercado for superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) serão considerados apenas os vinculados as atividades essenciais da empresa.
§ 6° Para fins de atribuição de valor limite previsto no inciso V do caput e no § 3°-A deste artigo, será considerado como valor médio de mercado, o valor venal de veículos divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda, para fins de base de cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2021.” II- alterado o caput do artigo 3°, conforme segue:
“Art. 3° A Coordenadoria do IPVA, ITCD e Outras Receitas da Superintendência de Consultoria Tributária e Outras Receitas - CIIOR/SUCOR, até o dia 15 de julho de 2021, efetuará, de ofício, o reconhecimento da remissão do IPVA devido no exercício de 2021 e o cancelamento do respectivo débito, nas seguintes hipóteses: (...).” III - alterado o caput do artigo 4°, com a redação assinalada:
“Art. 4° Nas hipóteses em que o reconhecimento da remissão e o cancelamento do débito de IPVA não puderem ser efetuados na forma disposta no artigo 3° deste decreto, o interessado deverá apresentar requerimento, formalizado via e-Process, conforme modelo disponibilizado na página da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br, dirigido à CIIOR, no período de 16 a 31 de julho de 2021. (...).” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de maio de 2021. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de julho de 2021, 200° da Independência e 133° da República.