Ementa: | Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Convênio ICMS 91/12, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição, promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e dispõe da exclusão dos entes federados que cita das disposições do Convênio ICMS 09/93. |