Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:62
Complemento:/2022
Publicação:07/25/2022
Ementa:Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.
Assunto:Base de Cálculo
Óleo Diesel




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 62, DE 22 DE JULHO DE 2022
. Consolidado até o Ato Cotepe/ICMS 69/22.
. Publicado no DOU de 25.07.2022, Seção 1, p. 27.
. Alterado pelo Ato Cotepe/ICMS: 64/2022, 69/2022.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022,

CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100589/2022-16, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de agosto de 2022, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel conforme determina o art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, e a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO
ITEMUFDIESEL S10 (R$/ litro)ÓLEO DIESEL (R$/ litro)
1AC*4,8600*5,0051
2AL*4,1771*4,1108
3AM*4,1186*4,0084
4AP*4,5979*4,2715
5BA*4,0752*3,9810
6CE*4,1756*4,1649
7DF*4,2030*4,0840
8ES*3,9718*3,8626 (Nova redação dada pelo Ato Cotepe/ICMS 69/22)
8 Redação Original.ES3,90563,7969
9GO*4,1317*4,0347
10MA*4,0339*3,9567
11MG*4,1031*4,0089
12MS*4,1574*4,0357
13MT*4,3549*4,2669
14PA*4,2841*4,2736
15PB*4,0017*3,9196
16PE*3,9228*4,0677
17PI*4,1545*4,0893
18PR*3,8360*3,7497
19RJ*4,1727*4,0551
20RN*4,2422*4,0664
21RO*4,2720*4,2020
22RR*4,1634*4,1103 Nova redação dada pelo Ato Cotepe/ICMS 69/22)
22 Redação Original.RR4,09034,0372
23RS*3,9677*3,8763
24SC*3,9371*3,8571
25SE4,05433,9626
26SP*3,9902*3,8692
27TO*3,9923*3,9321(Nova redação dada pelo Ato Cotepe/ICMS 64/22)
27 Redação Original.TO3,94443,9075
* valores alterados.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ