Texto: LEI Nº 11.306, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. Autor: Poder Executivo . Publicada no DOE de 29/01/2021, Edição Extra, p. 1. . Vide Lei 11.334/2021: Remissão do IPVA relativo ao exercício de 2021.
“Art. 2º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incide anualmente sobre a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie sujeito a registro, matrícula ou licenciamento neste Estado.
Parágrafo único O IPVA incide também sobre a propriedade de veículo automotor, ainda que dispensado de registro, matrícula ou licenciamento no órgão próprio, desde que o seu proprietário esteja domiciliado no Estado.” Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.