Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 1, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020 . Publicado no DOU de 06.02.2020, Seção 1, p. 56, pelo Despacho 5/2020 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 26.02.2020, Seção 1, p. 8, pelo Ato Declaratório 2/2020. . Aprovado pela Lei 12.044/2023.
I - o § 5ª à cláusula oitava: "§ 5º Relativamente ao Estado de Mato Grosso, a data limite da reinstituição de que trata o inciso II do § 1º desta cláusula é 31 de julho de 2019.";
II -o § 5ª à cláusula nona: "§ 5º Relativamente ao Estado de Mato Grosso, no que tange aos benefícios fiscais enquadrados nos incisos I a IV da cláusula décima, a data limite para reinstituição prevista, respectivamente, no caput e no § 2º desta cláusula, é 31 de julho de 2019.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.