Texto: DECRETO N° 1.316, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
“Art. 4° A adesão aos benefícios do Programa REFIS-MT deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos incisos do § 1° do artigo 1° deste regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 28 de dezembro de 2017. (...).” Art. 2° Fica alterada a redação do artigo 14 do 1.285, de 30 de novembro de 2017, na forma assinalada:
“Art. 14 A adesão aos benefícios do Programa REGULARIZE poderá ser formalizada até 28 de dezembro de 2017, observando o disposto no art. 3º, parágrafo único, deste decreto.” Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de dezembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.