Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
749
/2016
11/29/2016
11/29/2016
1
29/11/2016
29/11/2016
Ementa:
Altera o Decreto n° 704, de 23 de setembro de 2016, que regulamenta a Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT - e dá outras providências.
Assunto:
Programa de Recuperação de Créditos do Estado de MT - REFIS-MT
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 704/2016
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 749, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
Altera o Decreto n°
704
, de 23 de setembro de 2016, que regulamenta a Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 11 da Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016;
D E C R E T A:
Art. 1°
Fica alterada a redação do
caput
do artigo 4° do
Decreto n° 704
, de 23 de setembro de 2016, na forma assinalada:
“
Art. 4°
A adesão aos benefícios do Programa REFIS-MT deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos incisos do § 1º do artigo 1º deste regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 29 de dezembro de 2016.
................................................................................................................................”
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de novembro de 2016, 195° da Independência e 128° da República.