Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:184
Complemento:/2015
Publicação:12/29/2015
Ementa:Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a revogar os benefícios fiscais concedidos com base nos Convênios ICMS que especifica.
Assunto:Benefícios Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 184, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
. Publicado no DOU de 29.12.2015, Seção 1, p. 29, pelo Despacho 244/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 30.12.2015, Seção 1, p. 114, pelo Ato Declaratório 29/15.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 255ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a revogar os benefícios fiscais concedidos por meio dos
seguintes convênios:
I - Convênio ICMS 13/94, de 29 de março de 1994;
II - Convênio ICMS 86/99, de 10 de dezembro de 1999;
III - Convênio ICMS 78/01, de 6 de julho de 2001.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.