Legislação Tributária
TAXA
Ato:
Lei
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9744
/2012
05/22/2012
05/22/2012
1
22/05/2012
22/05/2012
Ementa:
Dispõe a revogação do § 3º e alteração do Art. 2º, da Lei nº 7.939, de 28 de julho de 2003, e dá outras providências.
Assunto:
Gás Canalizado
Alterou/Revogou:
- Alterou a Lei 7.939/2003
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
LEI Nº 9.744, DE 22 DE MAIO DE 2012.
Autor: Poder Executivo
Dispõe a revogação do § 3º e alteração do Art. 2º, da Lei nº 7.939, de 28 de julho de 2003, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art 1º
O Art. 2°, da Lei n° 7.939, de 28 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redacão.
“Art. 2º O Estado de Mato Grosso, enquanto titular da distribuição dos serviços locais de gás canalizado, conforme dispõe o Art. 25, § 2°, da Constituição Federal, poderá reconhecer a condição de Usuário Livre para qualquer fim, mediante requerimento, na forma regulamentada, condicionada a autorização à existência de estrutura física condizente com a pretensão”.
Art. 2º
Revoga o § 3° do Art. 2° da Lei n° 7.939, de 28 de julho de 2003.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República