Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:148
Complemento:/2013
Publicação:10/21/2013
Ementa:Autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com os componentes de sistemas espaciais, nas condições que especifica.
Assunto:Redução de Base de Cálculo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 148, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
. Publicado no DOU de 21.10.13, p. 22 e 23, pelo Despacho 218/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 13.11.13, p. 58, pelo Ato Declaratório 21/13.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.027/13.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 207ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder a redução na base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4% (quatro por cento), nas operações com os produtos relacionados no Anexo Único, destinadas à empresa Visiona Tecnologia Espacial S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.944.554/0001-99, com a finalidade de implantar o sistema do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas Brasileiro - SGDC.

§ 1º No caso das importações, o benefício aplica-se aos bens e mercadorias sem similar produzido no país.

§ 2º A inexistência de similaridade com bens e mercadorias produzidas no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, de equipamentos, aparelhos e instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, com abrangência em todo território nacional.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

ANEXO ÚNICO

Item
Descrição
NCM/SH
1.Satélite8802.60.00
2.Transceiver VSAT em banda ka8517.62.65
3.Células solares8501.31.20
4.Computadores de bordo para satélites8471.50.90
5.Antena VSAT em banda ka8517.70.29
6.Unidades de condicionamento de potência8504.4
7.Transmissores de dados8517.62.6
8.Tanques de propelente8806.90.00
9.Sensores de estrela9014.20.90
10.Conjunto da estrutura do refletor8517.70.29
11.Unidades inerciais (giroscópicas) para aplicação em satélite9014.20.90
12.Mecanismo atuador dos painéis solares8501.10
13.Gravadores de dados de bordo8543.70.99
14.Receptores de GPS8526.91.00
15.Transponder de serviço em banda ka8526.92.00
16.Bateria para aplicação espacial8507
17.Módulo ótica 9002
18.Unidade de processamento de sinal8543.70
19.Rodas de momento e de reação8501.10
20.Amplificador de alta potência (~500 W / Banda Ka)8543.70
21.Propulsores para controle da altitude8412.10.00
22.Transponder de serviço em banda S8526.92.00
23.Conversores DC/DC8504.40.30
24.Amplificador de tubo de guias de onda8543.70
25.Sensor infravermelho de Terra9014.20.90
26.Propulsores para elevação da órbita8412.10.00
27.Eletrônica de plano focal8541.40
28.Aquecedores térmicos de aplicação espacial8419.89.99
29.Células de bateria8507
8506
30.Antenas de carga útil8517.70.29
31.Alimentador da antena8543.70
32.Antenas de serviço8529.10.19
33.Bobinas magnéticas de torque8505.90.90
34.Unidade de controle da antena9032.89.90
8517.70.29
35.Tubos de transferência de calor8803.90.00
36.Refletor Solar Ótico8306.30.00
37.Sensores solares digitais9014.20.90
38.Eletrônica de controle de propulsão9032.89.90
39.Analisador de espectro9030.89.20
40.Sensores solares analógicos9014.20.90
41.Conversor para alta frequência8543.70.99
42.Conjunto do sistema de degelo8419.89.99
43.Antena de recepção, banda Ka, de apontamento fixo8517.70.29
44.Válvula de enchimento e dreno8481.80
45.Transdutor de pressão9026.20.90
46Codificadores8543.70.99
47.Isoladores de camada múltipla5907.00.00
48.Modulador DVB-S28517.62.7
49.Subsistema de controle da potência e dos servomecanismos, montagens do motor de passo, e acessórios elétricos8501
8504
8507
50.Gerador de Ruído8543.20.00
51.Terminal de usuário usado como referência9023.00.00
52.Conversor para baixa frequência8543.70.99
53.Filtros de linha8421.29.90
54.Válvula de travamento de fluxo8481.80
55.Comutadores em banda L8517.62.3
56.Emulador de link na banda Ka / Emulador de propagação de canal na banda Ka8543.20.00
57.Receptor de rastreio8526.10.00
58.Revestimentos e acabamentos superficiais para proteção térmica de satélites3208
3214
59.Amplificador de potência8543.70.1
60.Unidades de frequência intermediária e banda base8517.70.29
61.Conjunto do comutador de RF (Radio Frequência)8517.62.39
62.Termistores de uso espacial8533.40.11
63.Antenas de GPS8529.10.19
64.Equalizador para transmissão e recepção8543.70.99
65.Emulador de link na banda X / Emulador de propagação de canal na banda X8543.20.00
66.Conversor de frequência para teste de enlace8543.70.99
67.Híbrida8529.10.90