Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:62
Complemento:/2011
Publicação:07/13/2011
Ementa:Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base cálculo de ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Insumo Agropecuário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 62, DE 8 DE JULHO DE 2011
. Publicado no DOU de 13.07.11, p. 23, pelo Despacho 118/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 03.08.11, p. 59, pelo Ato Declaratório 11/11.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 611/11.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 142ª reunião ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O inciso I do caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, passa vigorar com a seguinte redação:

“I - farelos e tortas de soja e de canola, cascas e farelos de cascas de soja e de canola, sojas desativadas e seus farelos, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.